Entre as diretrizes que o projeto estabelece, destaca-se a possibilidade de que até 30% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do condenado seja destinado ao ressarcimento das vítimas. Essa medida se aplicaria àqueles que já tenham uma sentença transitada em julgado, ou seja, cujas decisões não podem mais ser contestadas judicialmente. Além disso, a proposta prevê que a reparação possa ser realizada por meio de descontos diretos em salários ou benefícios previdenciários, mesmo que o condenado esteja cumprindo pena. As deduções mensais teriam um limite máximo de 33% da remuneração e um mínimo de 10%, buscando assim equilibrar a responsabilização financeira com a subsistência do condenado.
Palumbo enfatiza que a prioridade às vítimas deve ser um princípio central do sistema de justiça, que deve ir além da simples aplicação de penas. Ele argumenta que a proposta é um passo importante para assegurar direitos e promover a equidade, dando aos danos causados um tratamento mais justo.
O projeto, ao ser discutido, também prevê alterações em importantes legislações, como o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, e outras normas pertinentes à justiça criminal e civil. A tramitação da proposta se dará de maneira conclusiva nas comissões de Segurança Pública, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando, posteriormente, ser aprovada na Câmara e no Senado para que possa se tornar lei.
As próximas etapas dessa proposta legislativa podem trazer um impacto significativo nas relações entre justiça e reparação dentro do contexto penal brasileiro.