A fiscalização das regras ficará a cargo dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), incluindo os Procons. Quando uma infração for identificada, as penalidades podem variar desde uma simples advertência até a interdição do local. Os valores das multas são escalonados conforme o porte da empresa, o que prevê penalizações específicas para microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte, além das grandes corporações.
O projeto introduz um rigor especial nos casos em que a discriminação ocorra em situações de expulsão ou constrangimento, aumentando o montante da multa e prevendo a possibilidade de duplicação da penalidade em casos de reincidência. A iniciativa também assegura que todos os cidadãos tenham igualdade de acesso a estabelecimentos abertos ao público, abrangendo uma ampla gama de locais, como bares, shoppings e serviços de transporte.
Entre as práticas consideradas discriminatórias estão a recusa de atendimento, a exigência de requisitos diferenciados para acesso e outras atitudes que visem constranger ou humilhar os indivíduos. As justificativas como “bons costumes” ou políticas internas não serão aceitas para legitimar tais ações.
A proposta atribui responsabilidade solidária a diferentes agentes, o que significa que tanto o estabelecimento quanto o organizador do evento e o funcionário envolvido serão considerados responsáveis por eventuais infrações. Além disso, os locais de atendimento deverão exibir avisos claros sobre a proibição de discriminação e garantir canais disponíveis para que o público possa fazer reclamações.
O autor da proposta, deputado Vanderlan Alves, ressalta a importância de um mecanismo administrativo que permita respostas rápidas às denúncias de discriminação, complementando as atuais legislações que já consideram a homofobia e a transfobia crimes no Brasil. A aprovação desse projeto de lei busca reforçar o compromisso do Estado brasileiro com os direitos e a igualdade de todos os cidadãos. O texto agora aguarda análise nas comissões pertinentes para seguir seu trâmite legislativo.







