O Conselho Tutelar é um órgão de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, incumbido pela sociedade de garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam respeitados nos municípios e regiões administrativas do Distrito Federal. De acordo com o ECA, a seleção dos conselheiros tutelares deve ser regulamentada por lei municipal ou distrital, devendo ocorrer a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro seguinte à eleição presidencial.
A proposta em questão defende que sempre que possível a Justiça Eleitoral colabore no processo de seleção dos conselheiros tutelares, disponibilizando urnas eletrônicas e sistemas eleitorais para cada localidade. O senador Weverton (PDT-MA), autor do projeto, ressalta a importância de se realizar esse processo de maneira organizada, citando problemas ocorridos em 2015 nos estados do Maranhão e Rio de Janeiro.
O próximo passo para o Projeto de Lei 660/19 é a tramitação nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, bem como na de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposição também precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados.
Em resumo, a iniciativa visa aprimorar o processo de escolha dos conselheiros tutelares, garantindo maior eficiência e organização na seleção desses importantes representantes da sociedade. A colaboração da Justiça Eleitoral nesse processo é vista como fundamental para assegurar a lisura e transparência na escolha desses agentes que são essenciais na defesa dos direitos das crianças e adolescentes.