CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei permite uso do termo “paraolímpico” por entidades sem fins lucrativos ligadas ao esporte para inclusão social.

Na tarde de hoje, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem gerado controvérsias quanto ao uso da denominação “paraolímpico”. A proposta permite que entidades sem fins lucrativos que atuem para incentivar, apoiar e desenvolver atividades esportivas utilizem o termo para propósitos comerciais.

A relatora do projeto, deputada Daniela Reinehr, recomendou a aprovação da proposta com algumas mudanças. O Projeto de Lei 2958/23, de autoria do deputado Jonas Donizette, recebeu parecer favorável na Comissão. Donizette argumenta que algumas associações enfrentam dificuldades devido à interpretação restritiva feita pelo Comitê Olímpico Brasileiro e Comitê Paraolímpico Brasileiro da legislação vigente.

Os comitês consideram que detêm o direito exclusivo de uso de símbolos e denominações como “jogos olímpicos”, “olimpíadas”, “jogos paraolímpicos” e “paraolimpíadas”. No entanto, Donizette aponta um precedente no Superior Tribunal de Justiça que garantiu a uma associação específica o direito de usar o termo paraolímpico para promover a inclusão social de pessoas com deficiência, desde que não seja para fins comerciais.

A relatora decidiu transferir a alteração proposta para a Lei Geral do Esporte, em vez da Lei Pelé como era inicialmente previsto. O próximo passo para o projeto é a análise pelas Comissões do Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado.

Com essa aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o debate sobre o uso da denominação “paraolímpico” ganha mais destaque e poderá ser decisivo para a regulamentação do tema. O projeto agora segue para as próximas etapas do processo legislativo, onde será discutido e votado por outras instâncias do Congresso Nacional.

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