CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei permite táxis e aplicativos a utilizarem crédito para blindar cabine do motorista contra casos de violência.

No dia 08 de fevereiro de 2024, foi apresentado o Projeto de Lei 5666/23, que tem como objetivo formalizar em lei a permissão para a instalação de segurança blindada em táxis e veículos para transporte de passageiros por aplicativo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e pretende acrescentar a blindagem entre os itens previstos na Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana e na Lei 14.042/20, que criou um programa emergencial de acesso ao crédito durante a pandemia de Covid-19.

De acordo com os deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga (PL-DF), autores do projeto, a medida é de extrema importância, especialmente nas grandes capitais onde os casos de latrocínio contra motoristas de táxi e de aplicativo são uma triste realidade. Dessa forma, a instalação da segurança blindada pode contribuir significativamente para a proteção dos profissionais que atuam nesse setor.

Um aspecto relevante é que a aquisição e instalação da blindagem poderá ser feita por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, o qual possui garantia do BNDES, facilitando assim o acesso dos motoristas a esse importante recurso de segurança.

O projeto em questão segue em tramitação com caráter conclusivo, o que significa que será analisado por diversas comissões, incluindo a de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Viação e Transportes, de Segurança Pública, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, poderá trazer benefícios significativos para os motoristas de táxi e de aplicativo em termos de segurança e proteção.

Dessa forma, o Projeto de Lei 5666/23 representa uma importante iniciativa para aprimorar a segurança dos profissionais que atuam no transporte de passageiros, contribuindo para a redução dos índices de violência e garantindo um ambiente mais seguro para esses trabalhadores.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

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