De acordo com a autora do projeto, a condição de gestante deve ser protegida constitucionalmente, e a proposta busca garantir que as mulheres grávidas tenham condições justas de competir em concursos públicos. A candidata interessada em remarcar o teste deverá apresentar uma declaração médica e um exame laboratorial para comprovar sua condição.
A proposta não se aplica a todos os tipos de avaliação em concursos públicos, excluindo os exames psicotécnicos, as provas orais e discursivas, bem como outras etapas que não demandam esforço físico das gestantes. A deputada ressaltou a importância da medida, considerando que muitas candidatas grávidas enfrentam dificuldades para realizar esforços físicos intensos durante a gestação.
O PL 3221/24 seguirá tramitação nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
A proposta foi elaborada considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proteção constitucional da gestante e busca garantir igualdade de condições para as mulheres que desejam participar de concursos públicos mesmo durante a gravidez. A iniciativa da deputada Missionária Michele Collins representa um avanço na legislação em prol dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho.