CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei permite realocação de recursos do SUS para estados e municípios, visando maior eficiência nas despesas de saúde.



Nesta terça-feira, 04 de dezembro de 2023, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 71/23, que diz respeito à realocação, por estados, municípios e Distrito Federal, dos recursos dos fundos de saúde provenientes de repasses federais. A proposta permite que o dinheiro remanescente em contas criadas antes de 1º de janeiro de 2018 seja realocado, em oposição ao retorno para a União, como prevê a legislação atual.

De acordo com o autor do projeto, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), o objetivo é aprimorar a utilização dos recursos na área da saúde. Ele argumenta que não é razoável que os saldos remanescentes sejam redirecionados à União em detrimento de serem remanejados em seus locais de destinação, conforme a necessidade de cada ente.

Aprovado na Comissão de Saúde, o relator, deputado Fernando Máximo (União-RO), defendeu a flexibilização da alocação dos recursos, afirmando que isso permitirá uma maior eficiência e adaptabilidade às demandas imediatas, garantindo uma resposta mais ágil e eficaz pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta, que altera a legislação atual (Lei Complementar 197/22), concedendo prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição, transferência e reprogramação, seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário.

A iniciativa, que foi reportada por Emanuelle Brasil e editada por Ana Chalub, tem como objetivo principal garantir uma maior eficiência na aplicação dos recursos na área da saúde, possibilitando uma resposta mais ágil e eficaz pelos gestores do SUS. A expectativa é de que a proposta contribua para aprimorar o sistema de saúde pública no país.

Portanto, a expectativa é de que a flexibilização da alocação dos recursos, se aprovada, possa garantir uma maior eficiência e adaptabilidade às demandas imediatas, atendendo de forma mais eficaz as necessidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A proposição segue agora para as próximas etapas de tramitação, em busca da sua aprovação final e implementação.

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