Segundo o texto da proposta, o serviço profissional terá caráter temporário, com duração máxima de seis meses, e será remunerado de acordo com as regulamentações estabelecidas pelo governo federal. Os recém-graduados serão designados para prestar serviços em suas cidades de domicílio ou em locais estratégicos determinados pelo governo.
O deputado autor do projeto ressalta que a intenção é preparar esses recém-graduados para ingressarem no mercado de trabalho. Ele destaca a importância de retirar os recém-formados das estatísticas de desemprego e inatividade, contribuindo para aumentar a população economicamente ativa do país.
Uma questão relevante abordada pelo projeto é a possibilidade de estudantes que se formaram em instituições particulares com o apoio do Programa de Financiamento Estudantil (FIES) quitarem seus débitos com a União por meio da prestação de serviços.
O próximo passo para a proposta é a análise pelas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Diante dessa iniciativa, os debates e discussões em torno do Projeto de Lei 2618/24 prometem ser intensos nos próximos dias, à medida que os parlamentares avaliam os impactos e a viabilidade da proposta para a sociedade e o mercado de trabalho.