Segundo Aureo Ribeiro, a tecnologia deve ser utilizada como um recurso adicional para melhorar a experiência do cliente, e não para dificultar o acesso aos preços e descrições dos produtos. Ele ressaltou que, de acordo com uma pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), realizada no segundo semestre de 2022, cerca de 21% dos clientes encontraram dificuldades ao usar cardápios por QR Code para fazer pedidos.
O projeto estabelece que os estabelecimentos podem oferecer cardápios digitais, contanto que disponibilizem simultaneamente cardápios impressos. Além disso, os clientes não podem ser obrigados a se cadastrar para acessar as opções de alimentos e bebidas. Para garantir a clareza e legibilidade dos cardápios digitais, os estabelecimentos que optarem por essa modalidade devem disponibilizar equipamentos de fácil manuseio.
A proposta também define que os estabelecimentos que trabalham exclusivamente com autoatendimento ficarão fora das novas regras. Caso haja infrações, as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor serão aplicadas. O autor do projeto original, Juninho do Pneu, destacou que, após a pandemia de Covid-19, a oferta de cardápios digitais se tornou mais comum, mas têm gerado transtornos aos clientes.
O projeto seguirá em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta busca equilibrar o avanço da tecnologia com a preservação dos direitos e conforto dos consumidores durante suas experiências nos estabelecimentos de alimentação.