De acordo com o texto do projeto, a obrigação de construir escolas e creches será aplicada a conjuntos habitacionais com 400 ou mais unidades, enquanto a construção de UBSs será obrigatória para conjuntos habitacionais com 600 ou mais unidades. A responsabilidade pela organização administrativa e funcionamento das instituições de ensino e de saúde ficará a cargo do município e estado onde se localizam os conjuntos habitacionais.
Além disso, o Projeto de Lei prevê que o Poder Executivo estabeleça a forma de compensação financeira necessária à execução da lei, caso seja aprovada, e promova parcerias com entidades públicas e privadas para garantir a viabilidade das medidas propostas.
O deputado Marcos Tavares justificou a sua proposta destacando a importância de promover uma maior qualidade de vida para a população que reside em conjuntos habitacionais financiados com recursos federais. Segundo ele, muitas pessoas enfrentam diariamente longas jornadas para acessar serviços básicos, como escolas, creches e unidades de saúde. A construção dessas instituições próximas aos locais de moradia traria uma melhoria significativa na qualidade de vida dessas pessoas.
A proposta seguirá para análise nas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nessas comissões, poderá seguir um rito de tramitação conclusiva, dispensando a deliberação do Plenário, a menos que haja recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
Depois de apresentado, o Projeto de Lei 4284/23 será analisado e debatido pelos órgãos competentes e poderá ser alvo de emendas e ajustes antes de ser submetido a votação. A reportagem deste artigo foi feita por Lara Haje e a edição foi feita por Marcia Becker.