CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei obriga construção de escolas, creches e UBSs perto de conjuntos habitacionais financiados pelo governo federal.



Na última quarta-feira, dia 06 de fevereiro de 2024, o deputado Marcos Tavares, do PDT-RJ, apresentou o Projeto de Lei 4284/23 na Câmara dos Deputados. A proposta tem como objetivo tornar obrigatória a construção e a manutenção de escolas, creches e Unidades Básicas de Saúde (UBSs) próximas aos conjuntos habitacionais que são financiados com recursos federais.

De acordo com o texto do projeto, a obrigação de construir escolas e creches será aplicada a conjuntos habitacionais com 400 ou mais unidades, enquanto a construção de UBSs será obrigatória para conjuntos habitacionais com 600 ou mais unidades. A responsabilidade pela organização administrativa e funcionamento das instituições de ensino e de saúde ficará a cargo do município e estado onde se localizam os conjuntos habitacionais.

Além disso, o Projeto de Lei prevê que o Poder Executivo estabeleça a forma de compensação financeira necessária à execução da lei, caso seja aprovada, e promova parcerias com entidades públicas e privadas para garantir a viabilidade das medidas propostas.

O deputado Marcos Tavares justificou a sua proposta destacando a importância de promover uma maior qualidade de vida para a população que reside em conjuntos habitacionais financiados com recursos federais. Segundo ele, muitas pessoas enfrentam diariamente longas jornadas para acessar serviços básicos, como escolas, creches e unidades de saúde. A construção dessas instituições próximas aos locais de moradia traria uma melhoria significativa na qualidade de vida dessas pessoas.

A proposta seguirá para análise nas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nessas comissões, poderá seguir um rito de tramitação conclusiva, dispensando a deliberação do Plenário, a menos que haja recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Depois de apresentado, o Projeto de Lei 4284/23 será analisado e debatido pelos órgãos competentes e poderá ser alvo de emendas e ajustes antes de ser submetido a votação. A reportagem deste artigo foi feita por Lara Haje e a edição foi feita por Marcia Becker.

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