CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei obriga aeroportos a guardar itens apreendidos por seis meses; proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Na data de 10/02/2025, o deputado Washington Quaquá apresentou o Projeto de Lei 3390/24 na Câmara dos Deputados, que propõe a obrigatoriedade dos aeroportos em guardar por, no mínimo, seis meses, os itens apreendidos em inspeções de segurança. A medida abrange produtos como perfumes, isqueiros e bebidas, que são proibidos para transporte aéreo.

De acordo com a proposta, os aeroportos devem fornecer um comprovante ao passageiro informando o tipo de material e a data em que foi descartado, além de registrar todos os itens descartados em um sistema eletrônico e armazená-los em local seguro. O objetivo principal da iniciativa, segundo o deputado, é melhorar a eficiência e responsabilidade na administração dos itens descartados, protegendo os direitos dos passageiros e promovendo uma gestão mais eficiente nos aeroportos.

Após o período estipulado de seis meses, os produtos apreendidos serão descartados ou doados, sem interferir no prazo de embarque do passageiro. A proposta também prevê penalidades para casos de extravio de bens armazenados, com a concessão do aeroporto sendo responsável pelo pagamento de multa equivalente a três vezes o valor atualizado do produto extraviado.

O PL 3390/24 seguirá tramitando nas comissões de Defesa do Consumidor, Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

A reportagem sobre o assunto foi realizada por Emanuelle Brasil, com edição de Natalia Doederlein. O tema levantado pelo deputado Quaquá busca garantir mais segurança e transparência no processo de descarte de itens apreendidos nos aeroportos, visando aprimorar a experiência dos passageiros e a gestão aeroportuária de forma geral.

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