De acordo com a Constituição, o teto remuneratório do funcionalismo é equiparado ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente é de R$ 46.366,19 desde o início de fevereiro de 2025. No entanto, as parcelas indenizatórias, como diárias, férias não gozadas e retribuições por acúmulo de funções, não estão sujeitas a esse limite.
O Projeto de Lei propõe que, quando a soma das remunerações ultrapassar o teto constitucional, o excedente seja limitado a 10% desse valor, o que corresponderia a R$ 4.636,61 nos dias atuais. A medida se aplicaria a todos os setores da administração pública e ao pessoal civil, eleitos e militares.
Segundo o deputado Chico Alencar, a proposta representa uma demanda antiga da sociedade, que busca estabelecer um tratamento equânime das carreiras na administração pública. Ele ressaltou que o Projeto de Lei 6726/16, semelhante e em análise no Senado, não resolve o problema dos altos salários pagos a determinados servidores.
O PL 4077/24 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e passará pelas comissões de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
A proposta de limitação das parcelas indenizatórias faz parte de um esforço contínuo do legislativo para controlar os gastos públicos e garantir a eficiência e transparência na gestão dos recursos do Estado. A discussão e análise desse projeto certamente trarão reflexões importantes sobre a remuneração dos servidores e agentes públicos em todos os níveis da administração.