CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei institui Carteira Nacional de Identificação para Pessoas com Epilepsia, facilitando coletas de dados para políticas públicas.



Na última terça-feira, dia 24 de outubro de 2024, o deputado Augusto Puppio, do MDB-AP, apresentou o Projeto de Lei 2719/24, que propõe a instituição da Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Epilepsia. Segundo o parlamentar, a criação desse documento facilitará a coleta de dados para a elaboração de políticas públicas voltadas para os pacientes com epilepsia.

De acordo com a proposta, a carteira será emitida a pedido da própria pessoa com epilepsia ou de seu responsável, mediante a apresentação de um relatório médico que confirme o diagnóstico da doença. A validade do documento será em todo o território nacional e terá suporte tanto físico quanto eletrônico, com uma coloração roxa em homenagem ao Dia Mundial de Conscientização Sobre a Epilepsia, celebrado em 26 de março.

A Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Epilepsia reunirá informações essenciais, como nome social, data de nascimento, filiação, número de inscrição no CPF, fotografia recente, imagem de impressão digital e espaço para anotação de contatos em casos de emergência.

Segundo Augusto Puppio, a criação desse documento especializado pode contribuir para a melhoria do atendimento aos pacientes com epilepsia, subsidiar a formulação de políticas públicas e auxiliar em pesquisas científicas sobre a doença. Além disso, o deputado destaca que a existência da carteira nacional pode aumentar a autoestima das pessoas com epilepsia e promover a conscientização da sociedade sobre a condição.

O projeto passará por análise das comissões de Saúde, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A proposta estabelece diferentes prazos de validade para a carteira, variando de 5 anos para pessoas até 12 anos incompletos, 10 anos para pessoas entre 12 e 60 anos incompletos e validade indeterminada para pessoas acima de 60 anos.

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