O projeto visa introduzir o conceito de “custo amazônico” como uma variável crucial na alocação de recursos do PNAE. Tal custo refere-se às especificidades e desafios logísticos, de comunicação e energia presentes na região amazônica, além das dificuldades de deslocamento. A intenção é que esses fatores sejam considerados no cálculo de repasse de verbas, ao lado do número de alunos matriculados na educação básica pública.
Hoje, a Lei 11.947/09 estabelece que a distribuição dos recursos do PNAE baseia-se exclusivamente no censo escolar, que contabiliza apenas o número de alunos matriculados. A proposta de Meire Serafim, portanto, promete uma mudança substancial ao incluir variáveis que refletem as dificuldades inerentes à região amazônica.
A lembrança de Serafim sobre o uso do custo amazônico em políticas públicas não é nova. Em 2012, o conceito foi adotado no setor cultural, com um incentivo de 30% no financiamento de projetos culturais através do Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL) para a Amazônia Legal. Essa área abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, além de partes dos estados do Maranhão e Mato Grosso, correspondendo a aproximadamente 61% do território brasileiro.
“A consideração desse fator é um imperativo para o aprimoramento das políticas educacionais oferecidas às crianças e jovens da região Amazônica”, afirmou a deputada, ressaltando a necessidade de se adaptar as políticas de acordo com as realidades regionais.
O PNAE, sob gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destina-se a atender todos os alunos da rede pública de educação básica, oferecendo refeições e ações de educação alimentar e nutricional. Estas ações beneficiam desde a educação infantil até o ensino de jovens e adultos em instituições públicas, filantrópicas e comunitárias.
Em termos de tramitação, a proposta será analisada em caráter conclusivo por várias comissões da Câmara dos Deputados. As comissões envolvidas incluem a da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Não obstante, para que a proposta se torne lei, ainda será necessária a aprovação pelo Senado.
Este é um movimento significativo que promete trazer mudanças importantes para a educação na Amazônia Legal, procurando alinhar o financiamento escolar às suas realidades específicas, promovendo, assim, uma educação mais inclusiva e adaptada às suas peculiaridades.