O projeto estabelece que o detentor do imóvel rural deve notificar o órgão ambiental sobre a intenção de recomposição, fornecendo informações como a planta de localização da área a ser recomposta, os tipos de espécies de flora que serão replantadas e um plano simplificado de manejo da área, com destaque para a criação de corredores ecológicos. Uma vez protocolada a proposta de recomposição, o proprietário não poderá sofrer sanções administrativas, a menos que descumpra o plano simplificado.
O deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor do projeto, enfatiza a importância de estabelecer um equilíbrio entre as medidas punitivas e os incentivos à recuperação de áreas degradadas. Mosquini destaca que a legislação ambiental brasileira, embora essencial para a proteção do meio ambiente, muitas vezes adota um viés punitivo que não estimula a recuperação das áreas degradadas. Segundo o parlamentar, a proposta busca criar uma alternativa viável e eficiente, na qual os proprietários rurais são incentivados a recuperar as áreas suprimidas, em vez de serem exclusivamente penalizados.
O Projeto de Lei passará por análise nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Senado. Com medidas inovadoras e foco no equilíbrio entre preservação ambiental e desenvolvimento sustentável, o projeto representa uma importante iniciativa para o incentivo ao reflorestamento e a recuperação de áreas degradadas na Amazônia Legal.