CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de lei garante tempo adicional em provas para candidatos com TEA e prevê punição para discriminação em instituições de ensino



Na tarde de hoje, a Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa garantir aos candidatos com transtorno do espectro autista (TEA) um tempo adicional de uma hora para a realização de provas em concursos públicos, exames de ordem ou processos seletivos. Além disso, a proposta determina que os processos seletivos para ingresso e permanência nas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica devem oferecer atendimento preferencial às pessoas com TEA, equiparando essa condição à já garantida às pessoas com deficiência.

O relatório aprovado, elaborado pelo deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), reúne duas propostas: o Projeto de Lei 4848/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), e o PL 4915/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP). Veras defende que tais medidas visam promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para as pessoas com TEA, permitindo sua participação plena e efetiva na sociedade.

Uma das importantes disposições do projeto torna crime cobrar valores adicionais, recusar ou cancelar a inscrição de um aluno com TEA em estabelecimentos de ensino de qualquer curso ou grau, seja público ou privado. Tal conduta, de acordo com a proposta, poderá resultar em reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

A próxima etapa para o projeto é sua análise em caráter conclusivo pelas comissões de Educação, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado em todas as instâncias, o projeto de lei poderá representar um avanço significativo na legislação brasileira em prol da garantia dos direitos e da inclusão das pessoas com TEA.

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