O PL proposto pelo deputado Valadares visa incluir essa medida no Código de Defesa do Consumidor, possibilitando que empresas estrangeiras que operam no território nacional, em parceria com empresas nacionais, utilizem a estrutura do SAC das associadas para atendimento no Brasil. De acordo com o parlamentar, o Decreto 11.034/22 regulamentou as normas sobre o SAC no país, porém algumas lacunas ainda persistem, principalmente no caso de empresas estrangeiras atuando no mercado nacional.
Um exemplo mencionado pelo deputado é o das empresas aéreas estrangeiras que operam no Brasil, muitas vezes sem uma estrutura de SAC adequada. Mesmo assim, essas empresas mantêm acordos de parcerias de operações, vendem passagens aéreas, realizam serviços de manutenção em aeronaves e fornecem estrutura logística para outras companhias. Portanto, o projeto busca garantir que os consumidores que adquirem produtos ou serviços do exterior sejam atendidos de forma eficiente, respeitando a legislação vigente no país.
Além disso, o deputado ressalta que a proposta também estimula a desburocratização ao permitir que as empresas estrangeiras utilizem as estruturas de SAC das empresas parceiras. A tramitação do PL seguirá o rito conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto seja transformado em lei, será necessário a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
Com isso, a proposta apresentada pelo deputado Rodrigo Valadares busca trazer mais segurança e agilidade no atendimento ao consumidor, além de fomentar parcerias entre empresas nacionais e estrangeiras, visando um melhor serviço e respeito aos direitos do consumidor.