De acordo com o projeto, os contratos de arrendamento para a instalação das usinas terão uma duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. Além disso, o texto prevê que a renovação dos contratos dependerá do consentimento expresso do proprietário, sendo passível de revisão em caso de violação dos princípios da boa-fé. O projeto também garante o direito à indenização e ao cancelamento do contrato em casos de acidentes causados pela operação da usina, inclusive ambientais.
Um dos pontos de destaque do projeto é a proibição de cláusulas que envolvam exigências de sigilo, bem como a cobrança de honorários por serviços jurídicos e a prorrogação automática dos contratos. O Deputado Fernando Mineiro enfatiza que a intenção é combater os abusos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários de terras.
Além disso, o PL 4386/24 aborda questões relacionadas ao meio ambiente, como a proibição da instalação de usinas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O projeto também estabelece consultas públicas prévias para estudos de licenciamento e ações de mitigação de impactos ambientais.
Outro ponto relevante do projeto são as salvaguardas para a outorga das usinas, incluindo a exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga para usinas solares, termelétricas e eólicas com potência acima de 3 MW.
O PL 4386/24 agora seguirá para análise nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.