O acolhimento familiar é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que permite afastar temporariamente crianças e adolescentes de suas famílias de origem em situações excepcionais. Essa medida não deve ultrapassar 18 meses, a menos que seja autorizada sua prorrogação pelo juiz responsável.
Segundo o deputado Leo Prates, a intenção do projeto é garantir que as famílias que acolhem crianças e adolescentes tenham preferência na adoção, considerando o vínculo emocional e socioafetivo estabelecido durante o acolhimento. Atualmente, as famílias acolhedoras já têm prioridade na adoção dos menores sob sua guarda, porém a adoção só é efetivada se não houver outras famílias interessadas e em posição mais avançada na fila de adoção.
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
A iniciativa do deputado Leo Prates representa uma tentativa de garantir a continuidade do vínculo afetivo entre as crianças e adolescentes acolhidos e suas famílias de acolhimento, facilitando o processo de adoção e proporcionando um ambiente familiar seguro e estável para os menores. A proposta agora segue para as etapas de tramitação no Congresso Nacional, onde será discutida e votada pelos parlamentares.