CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de lei garante pensão para vítimas de tentativa de feminicídio em situação de insuficiência econômica. Próximo passo é análise em outras comissões.



Na última quarta-feira, dia 21 de agosto de 2024, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5466/23, que tem como objetivo instituir uma pensão especial no valor de um salário mínimo para mulheres vítimas de tentativa de feminicídio em situação de insuficiência econômica, desde que o crime resulte em uma incapacidade permanente para o trabalho.

A proposta prevê que, caso a tentativa de feminicídio resulte em incapacidade permanente e a vítima tenha uma renda familiar mensal de 1/4 do salário mínimo ou menos por pessoa, ela terá direito à pensão enquanto perdurar a incapacidade. É importante ressaltar que a concessão do benefício estará sujeita à realização de uma perícia médica e será interrompida caso a beneficiária recupere a capacidade de trabalhar.

Apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto modifica a Lei 14.717/23, que já estabelece uma pensão especial para os órfãos de vítimas de feminicídio menores de 18 anos. A relatora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), destacou a importância da extensão do direito à pensão especial para as mulheres vítimas de tentativas de feminicídio em situação de vulnerabilidade econômica.

Os próximos passos para a transformação do projeto em lei envolvem a análise pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Além disso, o texto ainda precisa ser aprovado no Senado para que entre em vigor.

Esta iniciativa visa garantir um suporte financeiro às mulheres que enfrentam uma situação de extrema violência e vulnerabilidade, contribuindo assim para a proteção dos direitos das vítimas de tentativas de feminicídio no Brasil. A proposta recebeu apoio da relatora e de outros membros da comissão, que agora aguardam a continuidade do processo legislativo para sua efetiva implementação.

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