De acordo com o projeto, a licença poderá ser solicitada a partir do 28º dia antes do parto, com a possibilidade de acréscimo de duas semanas antes e duas semanas depois do parto, mediante atestado médico. Além disso, a proposta garante estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até o parto, incluindo o período da licença, e também concede licença de duas semanas nos casos de aborto previsto em lei.
Uma das novidades do projeto é a prioridade ao estágio na modalidade de teletrabalho para as estagiárias gestantes, assim como para as estagiárias e estagiários que tenham filhos com até seis anos. Além disso, o texto prevê a possibilidade de adaptações nas atividades de aprendizagem durante a gestação, para garantir o bem-estar da estagiária e do bebê.
O projeto tramita na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e senadores. Acompanhe todas as etapas da tramitação dos projetos de lei pelo link disponibilizado.
Com isso, a proposta busca assegurar direitos fundamentais às estagiárias gestantes, garantindo um ambiente de trabalho mais inclusivo e seguro para todas as mulheres que realizam estágio. A proteção da maternidade e da saúde da estagiária são pontos essenciais abordados no Projeto de Lei 301/25, que visa promover a igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos das mulheres no mercado de trabalho.
