CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei garante licença maternidade de 120 dias para estagiárias gestantes e estabilidade provisória durante a gravidez.

Em uma iniciativa para garantir os direitos das estagiárias gestantes, o Projeto de Lei 301/25 propõe alterações na Lei 11.788/08, que regula o estágio, visando assegurar licença de 120 dias para as estagiárias grávidas. A proposta, de autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), destaca a importância de proteger a estagiária durante esse período e evitar prejuízos financeiros ou educacionais decorrentes do afastamento.

De acordo com o projeto, a licença poderá ser solicitada a partir do 28º dia antes do parto, com a possibilidade de acréscimo de duas semanas antes e duas semanas depois do parto, mediante atestado médico. Além disso, a proposta garante estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até o parto, incluindo o período da licença, e também concede licença de duas semanas nos casos de aborto previsto em lei.

Uma das novidades do projeto é a prioridade ao estágio na modalidade de teletrabalho para as estagiárias gestantes, assim como para as estagiárias e estagiários que tenham filhos com até seis anos. Além disso, o texto prevê a possibilidade de adaptações nas atividades de aprendizagem durante a gestação, para garantir o bem-estar da estagiária e do bebê.

O projeto tramita na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e senadores. Acompanhe todas as etapas da tramitação dos projetos de lei pelo link disponibilizado.

Com isso, a proposta busca assegurar direitos fundamentais às estagiárias gestantes, garantindo um ambiente de trabalho mais inclusivo e seguro para todas as mulheres que realizam estágio. A proteção da maternidade e da saúde da estagiária são pontos essenciais abordados no Projeto de Lei 301/25, que visa promover a igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos das mulheres no mercado de trabalho.

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