CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei garante independência das colônias de pescadores com formação de juntas governativas provisórias, proposta do deputado Wolmer Araújo.



Na última quinta-feira, dia 18 de julho de 2024, o deputado Wolmer Araújo, do partido Solidariedade-MA, apresentou o Projeto de Lei 862/24, que propõe a possibilidade de colônias de pescadores serem lideradas por uma junta governativa provisória, desde que esta ação esteja prevista no estatuto da associação de pescadores. De acordo com a legislação vigente, a interferência do poder público, das federações e da confederação de pescadores na organização das colônias de pesca é proibida.

O deputado Araújo ressaltou que as juntas provisórias surgem em situações transitórias, como eleições contestadas ou questões administrativas pendentes, e não devem ser interpretadas como uma interferência autoritária, mas sim como uma medida para garantir a continuidade das atividades da colônia. Ele enfatizou que essa mudança na legislação fortalece a independência das colônias de pescadores, permitindo que resolvam internamente suas questões administrativas sem a interferência direta de federações e confederações.

Para que o Projeto de Lei se torne lei, ele precisa passar pela análise das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, bem como pela de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado por essas comissões, o PL ainda precisa passar pela votação na Câmara dos Deputados e no Senado para ser sancionado.

O objetivo principal da proposta é garantir a autonomia das colônias de pescadores, possibilitando que elas organizem sua gestão de forma independente e sem interferências externas. O deputado Araújo acredita que essa medida contribuirá para o fortalecimento das associações de pescadores artesanais e para o desenvolvimento sustentável das comunidades pesqueiras. A previsão é de que o PL seja debatido e votado nas próximas semanas, em busca de uma decisão favorável que beneficie a categoria dos pescadores do país.

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