Uma das principais determinações do projeto é que, a partir de 24 horas de interrupção programada, o responsável pelo serviço deverá providenciar o abastecimento emergencial de água com qualidade e em quantidade suficiente para garantir a saúde e a dignidade dos usuários, respeitando as normas vigentes. Esse fornecimento emergencial poderá ser realizado por meio de caminhões-pipa, reservatórios móveis ou outras tecnologias, sem gerar custos adicionais aos usuários e obedecendo a uma ordem de prioridade com base em critérios de vulnerabilidade e necessidade.
Cabe ressaltar que o descumprimento da futura lei acarretará em penalidades aos prestadores do serviço de abastecimento, como multas proporcionais ao número de usuários afetados, além de outras medidas definidas pelos órgãos reguladores. Os deputados autores do projeto destacam que o seu objetivo principal é garantir o acesso à água mesmo em situações de escassez temporária.
Para que o Projeto de Lei 4028/24 se torne lei, ele passará por análise nas comissões de Defesa do Consumidor, Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Portanto, cabe aguardar os próximos passos desse processo legislativo para se verificar a sua efetiva implementação e impacto na garantia do direito à água para a população brasileira.