O texto, proposto pelo deputado João Daniel (PT-SE), determina que a declaração de utilidade pública seja precedida de um processo administrativo. Esse processo deve permitir a manifestação das pessoas afetadas e requer a inclusão de documentos que comprovem a real necessidade da medida. A proposta acrescenta essa exigência à Lei da Desapropriação por Utilidade Pública (Decreto-Lei 3.365/41).
A relatora do projeto, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), apresentou um parecer favorável, destacando que a desapropriação, embora importante para atender às demandas sociais, deve preservar as garantias básicas dos afetados. Ela ressaltou que a proposta busca equilibrar o direito de propriedade com o interesse público, protegendo os povos e comunidades tradicionais sem impedir a declaração de utilidade pública nos casos previstos em lei.
Para comunidades vulneráveis, o projeto estabelece a necessidade de medidas específicas, como o mapeamento e cadastramento das famílias impactadas, bem como a elaboração de um plano de mitigação dos impactos sociais e econômicos, incluindo formas de apoio aos indivíduos deslocados.
Além disso, o projeto determina que a imissão provisória na posse só poderá ocorrer após o mapeamento das famílias e o início das ações de mitigação previstas.
Já aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, o projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A tramitação do projeto seguirá os trâmites regulares até sua possível aprovação.




