CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei garante direito ao reparo no mercado automobilístico brasileiro, desafiando montadoras e importadores a permitirem consertos em oficinas independentes.

Na manhã desta terça-feira (30/10/2024), o deputado Waldenor Pereira (PT-BA) apresentou o Projeto de Lei 2893/24 na Câmara dos Deputados, que visa instituir o direito ao reparo no mercado automobilístico brasileiro. Essa medida tem como objetivo garantir que as montadoras e importadores de veículos novos proporcionem condições para consertos em oficinas independentes.

De acordo com o texto do projeto, as indústrias automobilísticas serão obrigadas a disponibilizar manuais de reparo em um site próprio, bem como equipamentos de diagnósticos (hardware e software) que viabilizem a reparação dos veículos. Para assegurar a qualidade dos serviços e evitar problemas de segurança que possam manchar a reputação da marca, foram estabelecidas regras para a disponibilização desse material.

Dentre as principais normas previstas no projeto, as montadoras e importadores poderão credenciar oficinas para realizarem reparos nos veículos, podendo cobrar pelo credenciamento, pela literatura e pelos equipamentos de diagnósticos. Além disso, os critérios de credenciamento deverão ser acessíveis a todos os interessados, e os fabricantes poderão restringir o escopo do credenciamento conforme o tipo de reparo a ser realizado.

O projeto também determina que as concessionárias devem informar aos compradores de carros novos o valor das cinco primeiras revisões, destacando o preço das peças, assim como os procedimentos de reparo que não podem ser realizados fora da rede autorizada sob pena de perda de garantia.

Essa iniciativa, conhecida como direito ao reparo, teve origem nos Estados Unidos em 2012 e busca promover a concorrência e reduzir custos para os consumidores, obrigando os fabricantes de carros e produtos eletrônicos a garantir condições para o reparo independente.

Para o deputado Waldenor Pereira, exigir que o consumidor utilize apenas a rede autorizada pode configurar uma venda casada entre o produto e o serviço de reparo, o que é vedado pela legislação. Ele ressalta que os produtores não podem limitar a atividade remunerada do reparo apenas a eles próprios ou à sua rede de lojas autorizadas.

O próximo passo para o projeto se tornar lei é sua análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas instâncias, a proposta ainda precisará passar pelo crivo da Câmara e do Senado para ser efetivamente implementada.

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