Além disso, a proposta estabelece que o fornecimento da alimentação não implicará em nenhum aumento nos direitos remuneratórios ou indenizatórios dos professores e servidores das escolas, como o vale-alimentação.
O projeto foi aprovado com base no substitutivo proposto pelo deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), que modificou apenas a palavra “merenda” por “alimentação”. O relator ressalta que essa medida é benéfica para a comunidade escolar e, consequentemente, para a educação como um todo.
A proposta agora seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que a tramitação será em caráter conclusivo, ou seja, a decisão final será tomada pelas comissões responsáveis, dispensando a votação no Plenário, a menos que haja divergências entre as comissões ou algum recurso apresentado por 52 deputados para a apreciação da matéria em Plenário.
Esse projeto de lei representa uma importante conquista para os profissionais da educação, garantindo a eles o direito de receber a mesma alimentação oferecida aos alunos. Isso é fundamental, uma vez que a alimentação adequada é essencial para o desenvolvimento e o aprendizado dos estudantes.
A medida também contribui para valorizar os profissionais da educação, reconhecendo seu papel fundamental no processo de ensino-aprendizagem. Ao garantir a alimentação dos professores e servidores, o projeto reconhece que esses profissionais desempenham um papel essencial na formação das crianças e jovens.
A aprovação desse projeto reforça a importância de investir na educação e no bem-estar dos profissionais que atuam nessa área. Espera-se que essa iniciativa seja mais um passo para a melhoria da qualidade do ensino no país e valorização dos educadores.