Essa medida prevê a estruturação e financiamento de equipamentos de saúde pública para o tratamento das pessoas com TEA. Vale ressaltar que, anteriormente, um dispositivo semelhante foi vetado pelo governo na LDO aprovada no Congresso, sob a justificativa de que o custo da ação era incalculável e poderia beneficiar entidades privadas.
A inclusão de centros de referência para o tratamento de indivíduos com TEA foi uma das modificações introduzidas na LDO de 2024 pelo relator do projeto, o deputado Danilo Forte. Segundo a mensagem enviada pelo governo, o Ministério da Saúde busca assegurar o acesso universal às ações e serviços de proteção e recuperação das pessoas com o transtorno.
Além disso, a proposta de lei também regulamenta o bloqueio de dotações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para garantir o cumprimento dos limites de gastos do novo regime fiscal. Outra alteração importante é a divulgação, até 30 de abril, das informações relacionadas à participação das agendas transversais e multissetoriais no orçamento federal de 2023.
Essa divulgação deve abranger, no mínimo, as agendas voltadas para as Mulheres, Igualdade Racial, e Crianças e Adolescentes, com destaque para as programações orçamentárias destinadas à prevenção da violência e à primeira infância. O projeto de lei será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, posteriormente, pelo Plenário do Congresso.