De autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (Pode-RS), o texto em análise reproduz a Medida Provisória 1221/24, do Poder Executivo, que foi editada em apoio ao Rio Grande do Sul após as enchentes que assolaram a região.
A proposta do PL 3117/24 visa expandir as medidas previstas para outras situações de calamidade pública que possam vir a acontecer no país, levando em consideração o atual cenário de incêndios no Pantanal e de seca na Amazônia. Os deputados defendem que as mudanças propostas serão essenciais para enfrentar desastres naturais em diversas regiões do Brasil.
Um dos pontos principais do projeto é a duração dos contratos que poderão ser firmados com base na futura lei, estipulando um prazo de um ano, prorrogável por igual período. Além disso, o gerenciamento de riscos será realizado apenas durante a gestão pelo órgão licitador para acelerar o processo de contratação.
Outras medidas importantes incluem a dispensa de elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns, a apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico, a redução dos prazos mínimos para apresentação de propostas, entre outras.
A transparência também é um ponto-chave do projeto, que estipula que os contratos firmados com base na lei deverão ser disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas, com informações detalhadas sobre as empresas contratadas, valor dos contratos e objeto das contratações.
O PL 3117/24 já foi aprovado em caráter de urgência pelo Plenário da Câmara dos Deputados e agora aguarda análise nas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto também precisa ser aprovado pelo Senado.
Dessa forma, a proposta visa trazer agilidade e eficiência para os processos de contratação pública em situações de calamidade, proporcionando mais rapidez e eficácia nas ações de enfrentamento de desastres naturais em todo o país.