CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei flexibiliza prazos para realização de AGO em empresas de menor porte no Brasil, contribuindo para adaptação e previsibilidade.

Na tarde de 25 de fevereiro de 2025, um novo projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados, provocando debates e discussões entre os parlamentares. Proposto pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), o Projeto de Lei 4097/24 visa flexibilizar os prazos para a realização da assembleia geral ordinária (AGO) de companhias com faturamento anual inferior a R$ 500 milhões.

De acordo com a proposta, as empresas enquadradas nesse perfil teriam até o final de junho do exercício seguinte para realizar sua AGO, em contraposição ao prazo atual, que é até abril. O objetivo principal é proporcionar maior adaptabilidade e previsibilidade a essas companhias, que enfrentam dificuldades extras para cumprir o calendário de auditorias e elaboração das demonstrações financeiras nos primeiros meses do ano.

Orleans e Bragança argumenta que as sociedades anônimas no Brasil apresentam uma gama variada de capacidade financeira, abrangendo empresas de capital aberto e fechado, o que acarreta desafios na realização das auditorias. Segundo o deputado, as empresas menores muitas vezes competem pelos mesmos recursos de auditoria que as grandes corporações, o que resulta em um aumento de custos durante o período de auditorias concentradas.

O Projeto de Lei em questão propõe alterações na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) e atualmente está em trâmite no Congresso Nacional. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de passar pelo crivo dos deputados e senadores em plenário.

A discussão em torno deste projeto promete gerar intensos debates no ambiente político, com defensores e opositores se pronunciando sobre os impactos e benefícios da proposta. O Brasil segue atento às movimentações no Congresso, aguardando os próximos capítulos dessa importante decisão legislativa.

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