CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei facilita alteração do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos sem necessidade de sentença judicial.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 27 de novembro, um projeto que visa facilitar a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos, em casos de casamento, união estável ou separação. O relator responsável pelo substitutivo aprovado foi o deputado Helder Salomão (PT-ES), que propôs alterações no Projeto de Lei 7752/10, do Senado, e em outras propostas que tramitam em conjunto, como o PL 5562/09 e PL 6058/09. Agora, o substitutivo seguirá para análise no Senado.

A proposta em questão modifica a Lei de Registros Públicos, permitindo a averbação extrajudicial nos casos mencionados, o que tornará o processo mais simples e ágil. Atualmente, para corrigir o nome dos pais ou genitores na certidão de nascimento, é necessário obter uma sentença judicial autorizando a mudança, o que muitas vezes se mostra um procedimento burocrático e moroso.

Com a nova medida, o interessado poderá solicitar a alteração diretamente no cartório, apresentando as certidões e documentos exigidos. Helder Salomão destacou a importância de avançar nesse sentido para simplificar e agilizar o processo de correção do registro civil. A medida visa facilitar a vida das pessoas que necessitam efetuar essa correção, trazendo mais eficiência e celeridade ao procedimento.

A aprovação dessa proposta representa um avanço na legislação brasileira, contribuindo para garantir o direito das pessoas de terem seus dados corretamente registrados de forma mais acessível. Agora, cabe aos senadores analisarem o substitutivo e aprovarem a medida que beneficiará inúmeras famílias em todo o país. A mudança proposta pelo deputado Helder Salomão visa tornar mais simples e prática a correção do nome dos pais na certidão de nascimento, facilitando a vida dos cidadãos brasileiros.

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