Atualmente, para ter direito aos benefícios tributários previstos em lei, as pessoas com deficiência precisam comprovar sua condição através de laudos emitidos por serviços públicos de saúde, instituições privadas ligadas ao SUS, clínicas credenciadas pelos Detrans ou serviços de perícia criados para esse fim. No entanto, a Lei 13.846/19, criada para evitar fraudes em benefícios previdenciários, exige a implementação e estruturação dos serviços de perícia médica antes que a revisão e concessão de benefícios tributários possam ocorrer.
O PL 2016/24 propõe que, enquanto a reestruturação dos serviços de perícia não é feita, os pacientes com deficiência possam obter laudos emitidos por médicos particulares com especialização na área. De acordo com o deputado Luciano Ducci, autor do projeto, essa medida visa ampliar a acessibilidade e praticidade para aqueles que necessitam das isenções fiscais garantidas por lei.
Entre os benefícios tributários previstos para pessoas com deficiência comprovada está a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) para a compra de veículos.
O projeto seguirá para análise nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Com essa iniciativa, espera-se uma maior inclusão e acesso aos benefícios fiscais para as pessoas com deficiência, garantindo que tenham seus direitos respeitados e facilitando o processo de obtenção desses benefícios.