O autor da proposta, Deputado Duda Ramos (MDB-RR), ressaltou a importância da medida como forma de combater a falsificação de carimbos, que pode ser utilizada para práticas fraudulentas, desvio de recursos públicos e outros crimes. Segundo ele, tais ações prejudicam a sociedade e minam a credibilidade das instituições.
De acordo com o texto do projeto de lei, as gráficas e estabelecimentos responsáveis pela produção desses carimbos deverão solicitar do interessado a comprovação de registro ativo e regularidade profissional junto ao órgão de classe correspondente, bem como o vínculo funcional com a entidade para a qual o carimbo será utilizado. Além disso, serão necessários documentos como ato de nomeação ao cargo, quando aplicável, e documentos constitutivos da empresa ou entidade sem finalidade lucrativa.
Para garantir o cumprimento das novas regras, as gráficas deverão arquivar a documentação por no mínimo cinco anos e exigir tais comprovantes a cada nova solicitação de fabricação de carimbos. O descumprimento das normas estabelecidas no projeto de lei acarretará em sanções tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
O Projeto de Lei 4343/24 tramita em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser efetivado como lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A expectativa é que a proposta seja discutida e votada nas próximas semanas, podendo ter impactos significativos na segurança e credibilidade das instituições públicas e privadas.