A Constituição e a Lei Complementar 141/12 estabelecem percentuais específicos a serem destinados à saúde, como 12% dos impostos para os estados, 15% para os municípios e 15% da receita corrente líquida para a União. Com a nova mudança proposta, as remunerações de pessoal ativo e inativo dos hospitais universitários e entidades responsáveis por sua administração não serão mais contabilizadas nesse montante mínimo.
Anteriormente, apenas o pagamento de aposentadorias e pensões, além de pessoal ativo da área da saúde em atividades externas, eram excluídos do piso mínimo de gastos em saúde pública. Agora, os gastos com custeio e investimento nos hospitais universitários passarão a ser considerados dentro desse limite, desde que aprovados pelo Ministério da Saúde e executados de acordo com as diretrizes da lei.
O relator do projeto, deputado Damião Feliciano (União-PB), ressaltou a importância da descentralização de créditos do Fundo Nacional de Saúde para os hospitais universitários federais, visando repasses para custeio e investimentos. Ele salientou o papel primordial dessas instituições na formação de profissionais de saúde, na pesquisa científica e na prestação de serviços de saúde de média e alta complexidade.
Além disso, o PLP 72/24 permite o repasse de recursos de emendas parlamentares para custeio e investimento nos hospitais universitários, através da descentralização de orçamento do Fundo Nacional de Saúde. No entanto, a votação do projeto foi obstruída por deputados da oposição como forma de protesto contra o adiamento da votação da anistia para envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
Diante desse cenário, a discussão em torno das destinações de recursos para a saúde pública e para hospitais universitários ganha relevância no atual contexto político, trazendo à tona debates sobre descentralização de verbas e transparência na aplicação desses recursos. A aprovação do PLP 72/24 representa um passo importante nesse processo de revisão e aprimoramento das políticas de saúde no Brasil.