O texto também destaca o acesso à documentação para acompanhamento do trabalho policial, garantido à vítima e aos familiares a partir de seus representantes legais. Além disso, familiares da vítima, mesmo sem integrar o processo, terão a oportunidade de contribuir com informações e provas, bem como ser ouvidos. Em todas as etapas do processo, a criança, o adolescente e seus familiares deverão estar acompanhados por um advogado ou defensor público.
A justificativa para essa proposta é contundente: estudos apontam que o tempo médio de tramitação de inquéritos em crimes letais contra crianças e adolescentes no Rio de Janeiro é superior a sete anos. Tal demora propicia uma violação sistemática de direitos, causando vitimização secundária tanto para as vítimas quanto para suas famílias, devido à ineficiência dos mecanismos de responsabilização.
Essa iniciativa surge em um cenário preocupante, com um alarmante registro de 3.717 mortes violentas intencionais de crianças e adolescentes, incluindo homicídios, feminicídios e latrocínio, no período de 2019 a 2021, segundo dados do Anuário Brasileiro da Segurança Pública.
Caso seja aprovado, o projeto de lei acrescentará as novas regras à Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, regulamentada pela Lei 13.675/18. Essas mudanças representam um avanço significativo na proteção e na agilidade dos processos legais para crimes que vitimizam essa parcela da população de forma tão dolorosa.
Em meio a debates e tramitações, o impacto desse projeto na sociedade será acompanhado de perto. A expectativa é que as medidas propostas possam trazer mais celeridade e eficiência à justiça em casos que afetam a vida de crianças e adolescentes.