Segundo o parlamentar, a violência política contra as mulheres não pode ser analisada isoladamente das demais formas de discriminação e violência que sustentam a dominação masculina nos espaços de poder e representação política. O deputado justifica a proposta destacando a importância de se estabelecer um vínculo entre os avanços trazidos pela Lei Maria da Penha, de 2006, e as recentes alterações da legislação eleitoral e partidária, modificada em 2021.
Além disso, o projeto de lei propõe alterações no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para incluir sanções aos atos de violência política em razão de gênero. A punição prevista é de reclusão de um a três anos e pagamento de 250 a 300 dias multa para quem produzir, divulgar, transmitir ou retransmitir propaganda eleitoral que contenha violência política contra a mulher.
A proposta também determina que a União, os estados e os municípios garantam às mulheres e pessoas de qualquer gênero igualdade de oportunidades e tratamento, não discriminação e equidade no acesso às instâncias de representação política. Já os partidos políticos devem dispor de medidas específicas para combater e punir condutas que provoquem violência política contra a mulher.
O projeto de lei agora seguirá para análise pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores. Fique ligado para mais informações sobre a tramitação deste projeto!