De acordo com o projeto, a reprodução dessas obras não poderá ter fins comerciais e deverá ser realizada utilizando linguagem simples, que é uma forma de comunicação direta e inclusiva. Dessa forma, qualquer reprodução que seguir essas diretrizes não será considerada uma violação dos direitos autorais.
Atualmente, a Lei dos Direitos Autorais já permite a reprodução de obras autorais para uso de pessoas com deficiência visual, como no caso das obras em braile. No entanto, o texto aprovado pela comissão representa um avanço ao possibilitar a adaptação de obras em linguagem simples para pessoas com deficiência intelectual.
O projeto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 5974/23. Ribeiro incluiu no texto um dispositivo que determina que a adaptação das obras deve ter como único propósito promover a inclusão das pessoas com deficiência, em especial daquelas com deficiência intelectual.
O deputado ressaltou a importância da linguagem simples nas obras adaptadas, afirmando que essa técnica beneficia toda a sociedade. O PL 5974/23 foi proposto pela Comissão de Legislação Participativa, a partir de uma sugestão da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), que defende a edição de obras em linguagem simples como forma de difundir cultura e informação para pessoas com deficiência intelectual.
O próximo passo para o projeto é sua análise nas comissões de Cultura, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta tem como objetivo garantir o acesso à informação e à cultura para todos os cidadãos, promovendo a inclusão e a igualdade de direitos.