CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei dispensa entidades filantrópicas de informar benefícios tributários à Receita Federal, visando reduzir burocracia e custos administrativos.



Na última sexta-feira, dia 21 de fevereiro de 2025, o deputado Evair Vieira de Melo, do Partido Progressista do Espírito Santo, apresentou um Projeto de Lei de grande relevância para instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. A proposta, de número 4252/24, tem como objetivo dispensar essas entidades de prestarem informações à Receita Federal sobre os benefícios tributários recebidos.

Atualmente, a Lei 14.973/24 exige que as empresas informem à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias que estão recebendo, além do valor do crédito. O deputado argumenta que essa exigência acarreta custos administrativos elevados para as instituições, que muitas vezes operam com orçamentos restritos.

Evair Vieira de Melo destaca que o cumprimento dessas exigências demanda pessoal especializado, tempo e recursos extras, desviando esforços que poderiam ser melhor aplicados nas atividades principais das instituições. Segundo o parlamentar, a sobrecarga burocrática limita o potencial das entidades filantrópicas de educação e assistência social, que desempenham um papel fundamental em regiões onde o poder público é limitado.

O projeto de lei seguirá para análise nas comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que possui caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Essa proposta levanta questões importantes sobre a burocracia enfrentada por entidades sem fins lucrativos, que muitas vezes lutam para manter seus serviços essenciais em funcionamento. É fundamental que as autoridades considerem os impactos positivos que a simplificação de processos administrativos pode ter no trabalho dessas instituições. O debate em torno do PL 4252/24 promete trazer à tona discussões relevantes sobre a relação entre o Estado e as organizações sociais no Brasil.

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