O projeto determina que profissionais e estabelecimentos de saúde, ensino e assistência social que tomem conhecimento de casos de gravidez em meninas menores de 14 anos devem comunicar a ocorrência no prazo de cinco dias. Além disso, cartórios que registrarem nascimento de mães menores de 14 anos também deverão comunicar o fato, podendo a comunicação ser feita por qualquer pessoa de forma facultativa.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ressaltou a importância da comunicação desses casos, podendo resultar na instauração de inquéritos policiais ou em ações para garantir os direitos das crianças e adolescentes. O Código Penal brasileiro define o estupro de vulnerável como a prática de ato sexual com menores de 14 anos, com pena de reclusão de 8 a 15 anos.
A autora da versão original do projeto, deputada Rejane Dias, destacou que a gravidez na adolescência é um problema de saúde pública e um risco social. A proposta também prevê que o Conselho Tutelar adote providências imediatas para garantir os direitos da criança ou adolescente gestante, relacionados à saúde, educação, assistência social, entre outros.
O projeto ainda tramita em caráter conclusivo e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo se tornar lei após aprovação no Senado. A proposta visa subsidiar políticas públicas relacionadas à educação sexual e prevenção à violência e abusos sexuais, com o intuito de proteger integralmente crianças e adolescentes contra qualquer forma de violência.
