Projeto de Lei visa Criminalizar Uso de Deepfakes nas Eleições
Na última segunda-feira, foi apresentado o Projeto de Lei 212/26 com o objetivo de penalizar a criação e a disseminação de conteúdos em áudio ou vídeo gerados por inteligência artificial, popularmente conhecidos como deepfakes, especialmente quando utilizados de forma a interferir nas eleições. A proposta, que traz alterações significativas ao Código Eleitoral, ao Marco Civil da Internet e à Lei Geral de Proteção de Dados, busca coibir práticas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
De acordo com o texto, aqueles que produzirem ou divulgarem conteúdos falsos para difamar candidatos, partidos ou agentes públicos, a fim de manipular a opinião dos eleitores, poderão enfrentar pena de reclusão de dois a seis anos, além de multas financeiras. A situação se torna ainda mais grave caso essa veiculação ocorra entre o registro de candidaturas e o dia da votação, levando a um aumento da pena em um terço.
Entretanto, a proposta também prevê algumas exceções. A divulgação de conteúdo feita de boa-fé, sem conhecimento sobre sua falsidade, não resultará em punição. Além disso, a utilização de inteligência artificial para fins de sátiras, paródias ou investigações acadêmicas está isenta de responsabilidade penal, desde que tais produções sejam claramente identificadas e não busquem enganar o eleitor.
O autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior, do Partido dos Trabalhadores do Maranhão, justificou sua proposta ao enfatizar que o crescimento tecnológico tem possibilitado a criação em massa de conteúdos manipulativos, o que pode confundir o eleitor. Ele critica as normas atuais, classificando-as como insuficientes para enfrentar os desafios que ameaçam a democracia e o processo de votação. “A proposta busca equilibrar a liberdade de expressão com a proteção da soberania do voto”, argumentou.
Aprovada, a legislação exigirá que plataformas digitais e provedores de serviços removam conteúdos denunciados em até 24 horas após a notificação da Justiça Eleitoral ou do interessado. Além disso, essas empresas são obrigadas a manter registros de acesso e dados relacionados por um período de doze meses, para possíveis investigações. O não cumprimento dessas obrigações poderá acarretar sanções administrativas, que incluem multas de até 1% do faturamento bruto das companhias em território nacional.
Agora, o Projeto de Lei 212/26 será analisado pelas comissões de Comunicação e de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar uma nova legislação, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
