Esse projeto é resultado de um acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional em relação à Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até o final de 2027. Esse acordo foi mediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devido ao embate entre o governo, que alegava perda de arrecadação, e os congressistas, que defendiam a medida como benéfica para a geração de empregos.
O texto aprovado pelo Senado prevê uma transição gradual na tributação das empresas, onde em 2025 as empresas passarão a pagar 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha de pagamentos. Esse percentual vai sendo ajustado até que as empresas retomem integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha em 2028.
Além disso, o projeto também estabelece regras para que as empresas que optarem pela desoneração mantenham um quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do ano anterior. Para os pequenos municípios, o projeto determina uma retomada escalonada da contribuição previdenciária.
Para compensar a perda de arrecadação da União com a desoneração, o projeto prevê algumas medidas, como a captura de depósitos esquecidos em contas judiciais, a abertura de novo prazo de repatriação de recursos no exterior e um programa de descontos para empresas com multas vencidas em agências reguladoras.
O próximo passo para o projeto é a sua tramitação na Câmara dos Deputados, onde o líder do governo já apresentou um requerimento para que a desoneração da folha de pagamento seja analisada diretamente pelo Plenário. A aprovação desse requerimento de urgência será fundamental para dar celeridade à análise do projeto.