Projeto de Lei Propõe Acompanhamento Anual de Saúde para Crianças e Adolescentes
Um novo projeto de lei, intitulado Projeto de Lei 5815/25, visa estabelecer um Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape) que promova avaliações obrigatórias da saúde física e emocional de crianças e adolescentes uma vez por ano. A proposta, conhecida como “Lei Augusto Cury”, busca não apenas monitorar a saúde dessa faixa etária, mas também prevenir conflitos e situações de risco, como abandono, maus-tratos, exploração sexual e tráfico humano.
A iniciativa determina que o acompanhamento será realizado anualmente, com resultados que terão tanto um caráter preventivo quanto clínico. Os dados obtidos nas avaliações serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis pelas crianças, sempre respeitando o sigilo profissional. Em casos onde houver necessidade, como suspeita de negligência ou abuso, os profissionais de saúde poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou intervenções médicas e psicológicas.
Rosângela Reis, a deputada responsável pela proposta, argumenta que o acompanhamento regular fortalecerá a rede pública de proteção, dificultando a ação de abusadores. A parlamentar destaca os princípios defendidos pelo psiquiatra Augusto Cury sobre a importância da gestão das emoções para a proteção das crianças. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida serve como um mecanismo de defesa contra abusos, assédios e tráfico humano”, enfatiza Reis.
A proposta também prevê que, no caso de os responsáveis não levarem as crianças para as avaliações obrigatórias por um prazo superior a 60 dias, a situação será comunicada ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, que poderão tomar medidas de proteção, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O não cumprimento das normas poderia até resultar na suspensão de benefícios sociais, como o Bolsa Família, até que a situação fosse regularizada.
Além disso, a proposta inclui punições rigorosas para quem não relatar casos de violência ou tratamento cruel a crianças e adolescentes. As penas podem variar de seis meses a três anos de detenção, com aumento caso haja lesão corporal grave ou, ainda mais, se ocorrer morte. A pena é severamente agravada se os responsáveis diretos, como pais ou tutores, estiverem envolvidos.
Agora, o projeto será submetido a uma série de comissões, incluindo as de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Após essas deliberações, o texto será levado ao Plenário para votação, onde precisará da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado para se tornar lei.
