De acordo com a proposta, o Fundo da Pessoa com Deficiência será abastecido por doações de pessoas físicas e empresas, recursos do Orçamento e rendimentos de aplicações financeiras, entre outras fontes. Além disso, a legislação do imposto de renda (IR) de pessoas físicas e empresas será alterada para permitir a dedução de valores doados ao fundo.
Empresas que contribuírem com doações ao fundo poderão deduzir esses valores do IR devido, respeitando o limite de 1% do lucro operacional apurado. Já as pessoas físicas poderão abater até 12% do IR, considerando também outras deduções como gastos com saúde e educação.
O deputado Gilson Daniel, autor do projeto, ressalta a importância da criação do fundo como uma forma de incentivar a participação da sociedade no financiamento de projetos e políticas públicas para pessoas com deficiência. Ele destaca que outros segmentos da população, como os idosos e crianças, já contam com fundos específicos, e a criação deste novo fundo visa garantir os direitos e promover a inclusão das pessoas com deficiência.
Caso o Projeto de Lei seja aprovado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, ele seguirá para votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para se tornar lei.
Com a gestão a cargo do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Fundo da Pessoa com Deficiência terá critérios estabelecidos para a utilização dos recursos. A expectativa é de que a proposta contribua significativamente para a promoção da inclusão e melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência no país.