CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei Complementar regulamenta créditos presumidos de impostos criados pela reforma tributária e é aprovado na Câmara dos Deputados.



Na última terça-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que tem como objetivo regulamentar a reforma tributária. Esta proposta concede créditos presumidos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para setores específicos em determinadas condições.

O crédito presumido é um benefício fiscal que permite às empresas deduzirem um valor fixo ou estimado de impostos a pagar. Com a aprovação deste projeto, as grandes empresas que processam recicláveis terão direito a aproveitar créditos presumidos de IBS (13% sobre o preço da compra) e de CBS (7%) para abater os tributos a pagar.

Uma emenda do Senado, acatada pelo relator Reginaldo Lopes (PT-MG), determinou que o crédito do IBS seguirá o período de transição do tributo, com os percentuais de cálculo do crédito sendo progressivos de 2029 a 2032, chegando aos 13% em 2033. As compras que gerarão os créditos poderão ser baseadas em notas fiscais e documentos admitidos em regulamento, devendo ser feitas diretamente de catadores, associações ou cooperativas.

É importante ressaltar que há exceções para a utilização dos créditos, como nas compras de agrotóxicos, medicamentos domiciliares, pilhas, pneus, produtos eletroeletrônicos, entre outros. No entanto, o óleo lubrificante usado ou contaminado poderá ter o crédito aproveitado quando comprado por empresas que realizam um novo processo de refino.

Além disso, o projeto também prevê que o contribuinte regular de IBS e CBS que contrata transporte de bens junto a transportador autônomo poderá aproveitar créditos, assim como os produtores rurais que compram bens e serviços de outros produtores não contribuintes desses tributos.

Com o PLP 68/24, o limite de faturamento para ser considerado contribuinte regular é de R$ 3,6 milhões ao ano, atualizado anualmente pelo IPCA. O produtor rural integrado também está incluído, não existindo limite de valor para ele.

Em relação à compra de bens móveis de pessoas físicas, os contribuintes regulares poderão aproveitar crédito presumido equivalente às alíquotas da CBS e IBS. Este crédito deverá ser utilizado para deduzir os tributos na revenda do bem móvel usado.

Com todas essas medidas aprovadas, o objetivo é proporcionar benefícios fiscais e estimular diversos setores da economia, contribuindo para o desenvolvimento do país e a melhoria do ambiente de negócios.

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