Nesse contexto, é importante ressaltar que tais despesas podem ser classificadas como processadas, quando o órgão responsável reconhece o direito do fornecedor de receber o pagamento, ou não processadas, quando a liquidação ainda não ocorreu. O PLP 22/25 conta com um substitutivo apresentado pelo deputado Danilo Forte (União-CE), que modificou o intervalo de anos referentes aos restos a pagar. Ao invés de abranger o período de 2019 a 2024, a proposta agora se aplica aos anos de 2019 a 2022.
Ainda em estágio de discussão na Câmara dos Deputados, este projeto desperta interesse e requer atenção por parte dos parlamentares e da sociedade em geral. A expectativa é de que o debate em torno do PLP 22/25 gere um entendimento mais amplo sobre a gestão orçamentária e financeira do país, especialmente no que diz respeito à continuidade e regularidade dos pagamentos relacionados aos compromissos adquiridos pelo governo.
Diante desse cenário, é fundamental acompanhar de perto os desdobramentos dessa proposta, que pode ter impactos significativos nas finanças públicas e na execução de políticas e programas de interesse da população. Mais informações sobre o desenrolar desse processo serão divulgadas em breve, mantendo os cidadãos informados e conscientes sobre as decisões que moldam o futuro do país.
Por Eduardo Piovesan – Reportagem / Edição por Pierre Triboli
