Segundo o projeto, apenas os rendimentos provenientes das atividades empresariais realizadas por essas entidades serão sujeitos à tributação pelo Simples Nacional. Schuch justifica a proposta destacando os benefícios econômicos que ela pode trazer, incentivando os sindicatos a explorar atividades empresariais adicionais e gerar novas fontes de receita que serão revertidas em prol de suas finalidades institucionais.
Para aderir ao regime do Simples Nacional, as entidades sem fins lucrativos deverão comprovar a natureza de suas atividades, além de destinar os lucros obtidos com as atividades empresariais aos objetivos institucionais estabelecidos.
O PLP 7/25 seguirá para análise nas comissões de Trabalho; de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, a proposta será encaminhada para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para ser efetivada como lei, a proposta ainda precisará passar pelo crivo do Senado.
A tramitação de projetos de lei complementar no Congresso Nacional segue um rito específico, que envolve a análise e votação nas comissões pertinentes, seguida pela votação em plenário. É importante ressaltar que o processo legislativo requer um amplo debate e a articulação entre os parlamentares para a aprovação de uma proposta.
Este projeto em questão tem o potencial de impactar significativamente o cenário das entidades sem fins lucrativos que também atuam como empresas, trazendo benefícios tanto para essas organizações quanto para a sociedade de modo geral. Acompanhemos de perto os desdobramentos dessa importante iniciativa legislativa.
