CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei Complementar 7/25 propõe inclusão de entidades sem fins lucrativos no Simples Nacional para impulsionar receita e objetivos institucionais.

Na última terça-feira, dia 7 de abril de 2025, o deputado Heitor Schuch (PSB-RS) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/25, que tem como objetivo permitir a inclusão de entidades sem fins lucrativos que exercem atividades empresariais no regime do Simples Nacional, desde que cumpram requisitos relativos à receita bruta anual.

Segundo o projeto, apenas os rendimentos provenientes das atividades empresariais realizadas por essas entidades serão sujeitos à tributação pelo Simples Nacional. Schuch justifica a proposta destacando os benefícios econômicos que ela pode trazer, incentivando os sindicatos a explorar atividades empresariais adicionais e gerar novas fontes de receita que serão revertidas em prol de suas finalidades institucionais.

Para aderir ao regime do Simples Nacional, as entidades sem fins lucrativos deverão comprovar a natureza de suas atividades, além de destinar os lucros obtidos com as atividades empresariais aos objetivos institucionais estabelecidos.

O PLP 7/25 seguirá para análise nas comissões de Trabalho; de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, a proposta será encaminhada para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para ser efetivada como lei, a proposta ainda precisará passar pelo crivo do Senado.

A tramitação de projetos de lei complementar no Congresso Nacional segue um rito específico, que envolve a análise e votação nas comissões pertinentes, seguida pela votação em plenário. É importante ressaltar que o processo legislativo requer um amplo debate e a articulação entre os parlamentares para a aprovação de uma proposta.

Este projeto em questão tem o potencial de impactar significativamente o cenário das entidades sem fins lucrativos que também atuam como empresas, trazendo benefícios tanto para essas organizações quanto para a sociedade de modo geral. Acompanhemos de perto os desdobramentos dessa importante iniciativa legislativa.

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