Após a aprovação no Senado, o projeto encontra-se em análise na Câmara dos Deputados, em regime de urgência. Denominado Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), a iniciativa abrange dívidas renegociadas desde a década de 1990, incluindo medidas mais recentes como a Lei Complementar 159/17, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para os entes mais endividados.
No âmbito do Propag, os estados terão a possibilidade de usar bens e participações acionárias em empresas, entre outras formas de pagamento, para amortizar parte da dívida, desde que em acordo com a União. O restante do saldo devedor será renegociado em até 360 parcelas, com a aplicação de novos encargos, incluindo juros e correção monetária.
A proposta estabelece que a correção monetária será feita com base na inflação oficial (IPCA), acrescida de uma taxa de juros que pode variar de zero a 2% ao ano. Os estados poderão optar por diferentes combinações de amortização inicial, impactando diretamente nos juros a serem aplicados.
Além disso, o projeto prevê a criação do Fundo de Equalização Federativa, que terá como objetivo beneficiar os estados menos endividados, distribuindo os valores acumulados de forma equitativa. Para os estados que estão no RRF e migrarem para o Propag, está prevista uma regra de transição na qual o valor das prestações será gradativamente ajustado ao longo dos anos.
Em relação às contrapartidas, o projeto estabelece a limitação do crescimento anual das despesas primárias, com três regras de correção real das despesas entre os anos. Ademais, há a exigência de transparência por parte dos estados, que deverão divulgar dados sobre o uso dos recursos do Fundo de Equalização Federativa.
Portanto, o PLP 121/24 apresenta uma proposta abrangente e estruturada para o refinanciamento das dívidas dos estados com a União, com medidas que visam garantir a sustentabilidade fiscal e o equilíbrio financeiro das unidades federativas.