CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei Complementar 121/24 propõe renegociação de dívidas dos estados com a União em até 30 anos, com redução de encargos.



Recentemente, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou o Projeto de Lei Complementar 121/24, que tem como objetivo instituir um programa para que os estados e o Distrito Federal possam renegociar suas dívidas com a União. A proposta prevê um prazo de até 30 anos para o pagamento dos débitos, com a redução de encargos.

Após a aprovação no Senado, o projeto encontra-se em análise na Câmara dos Deputados, em regime de urgência. Denominado Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), a iniciativa abrange dívidas renegociadas desde a década de 1990, incluindo medidas mais recentes como a Lei Complementar 159/17, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para os entes mais endividados.

No âmbito do Propag, os estados terão a possibilidade de usar bens e participações acionárias em empresas, entre outras formas de pagamento, para amortizar parte da dívida, desde que em acordo com a União. O restante do saldo devedor será renegociado em até 360 parcelas, com a aplicação de novos encargos, incluindo juros e correção monetária.

A proposta estabelece que a correção monetária será feita com base na inflação oficial (IPCA), acrescida de uma taxa de juros que pode variar de zero a 2% ao ano. Os estados poderão optar por diferentes combinações de amortização inicial, impactando diretamente nos juros a serem aplicados.

Além disso, o projeto prevê a criação do Fundo de Equalização Federativa, que terá como objetivo beneficiar os estados menos endividados, distribuindo os valores acumulados de forma equitativa. Para os estados que estão no RRF e migrarem para o Propag, está prevista uma regra de transição na qual o valor das prestações será gradativamente ajustado ao longo dos anos.

Em relação às contrapartidas, o projeto estabelece a limitação do crescimento anual das despesas primárias, com três regras de correção real das despesas entre os anos. Ademais, há a exigência de transparência por parte dos estados, que deverão divulgar dados sobre o uso dos recursos do Fundo de Equalização Federativa.

Portanto, o PLP 121/24 apresenta uma proposta abrangente e estruturada para o refinanciamento das dívidas dos estados com a União, com medidas que visam garantir a sustentabilidade fiscal e o equilíbrio financeiro das unidades federativas.

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