De acordo com a proposta, a gestão dos postes será responsabilidade das empresas de energia elétrica, que são as proprietárias das estruturas. Para que outras companhias possam utilizar esses postes, será necessário firmar um contrato com a empresa de energia, garantindo um mecanismo formal de ocupação e uso. Essa medida busca resolver desequilíbrios e garantir condições justas para as prestadoras de serviços de telecomunicações.
A proposta detalha ainda as atribuições de duas importantes agências reguladoras: a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Entre os papéis da Aneel, destacam-se a definição da infraestrutura a ser compartilhada e a formulação de diretrizes de preços que incentivem a concorrência e a eficiência. Já a Anatel ficará encarregada de detalhar aspectos técnicos da utilização dos postes, assegurar igualdade de acesso e fomentar a concorrência entre as ofertas.
O senador Weverton enfatiza que a falta de cumprimento das normas setoriais por parte das concessionárias de energia tem gerado desequilíbrios nas relações contratuais com as empresas de telecomunicações. Ele defende que a regulamentação por meio de uma lei específica pode minimizar problemas críticos e estabelecer uma relação equânime entre as partes envolvidas.
Um ponto importante do projeto é a penalização de empresas de telecomunicações que utilizarem postes sem o devido contrato, sendo caracterizado como uma infração grave. Nesse caso, a sanção pode levar à caducidade do contrato de concessão, autorização ou permissão.
O projeto também destina recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) para o desenvolvimento de redes compartilhadas, abrangendo serviços essenciais como distribuição de energia elétrica, telecomunicações e sistemas de videomonitoramento. O Fiis é alimentado por recursos do Orçamento da União e convênios com diversos órgãos.
Atualmente, o projeto aguarda a distribuição nas comissões da Câmara dos Deputados. Com a urgência já aprovada, existe a possibilidade de que sua análise ocorra diretamente no Plenário. Para que se torne lei, o texto precisará da aprovação das duas casas legislativas.
